Fonte: Procel Info |
Brasil - Segundo RAC publicado anexo às Portarias Inmetro de número 289/2006 e 489/2010, fica proibida a comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas contendo informações sobre a vida mediana ou útil em anos, sendo a partir de julho de 2012, a vida útil das lâmpadas expressas em horas, com letra de padrão mínimo e fácil visualização. A partir de 01 de julho de 2012, as lâmpadas fluorescentes compactas com reatores integrados à base deverão ser fabricadas e importadas somente com conformidade com os Requisitos já aprovados com vida mínima de 6 mil horas, fator de potência, eficiência luminosa, manutenção da eficiência luminosa e segurança elétrica. Para a comercialização atacadista e varejista, a medida passa a valer a partir de julho de 2013. A partir do momento que a portaria entrar em vigor, ficará proibida a fabricação, importação e comercialização no mercado nacional de lâmpadas fluorescentes compactas que não atenderem aos requisitos estabelecidos. |
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