itaipufotocaiocoronelagbr Um guia ágil do setor elétrico
As hidrelétricas são a principal fonte de energia do Brasil
(Foto: Caio Coronel/Agência Brasil)
Com chuvas abaixo do esperado nas regiões das hidrelétricas, principal fonte de geração de energia para o país, o Governo, na figura do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), decidiu não acionar as usinas termelétricas com custo mais caro da energia. 
No entanto, aprovou o aumento da importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai e também prepara uma campanha de conscientização do uso da energia elétrica pela população brasileira.
A partir de 2012, o setor elétrico tem sido alvo de debate intenso, quando o Governo, com a intenção de reduzir em 20,2% as tarifas, promoveu uma série de mudanças que fragilizaram todo setor.
Atualmente, está em discussão uma série de mudanças para um novo marco regulatório e a desestatização da Eletrobrás, mas por se tratar de um tema técnico e ainda muito distante da realidade dos brasileiros, há muita desinformação sendo propagada, o que gera confusão. 
Por isso o Economia em 5 Minutos montou esse guia rápido para que todos possam entender como funciona o atual modelo.

Matriz Energética Brasileira
Aproximadamente 65% da energia produzida no país vem de fontes hidráulicas (hidrelétricas), 27,8% de termelétricas (incentivadas a partir da crise de energia de 2001), 5,93% de eólicas e apenas 0,02% de fontes solares.
Principais personagens:
Geradores: concessionários de serviço público para geração de energia elétrica, na maior parte empresas com controle estatal.
Transmissores: concessionários de serviço público para a transmissão da energia dos geradores para os distribuidores, recebendo uma remuneração de Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão (TUSD) que varia de acordo com a localização do gerador e as dificuldades de conexão.
Distribuidores: concessionários de serviço público para a distribuição de energia, regulado por contratos com a ANEEL que determinam as regras básicas para a formação das tarifas, a qualidade dos serviços e o direito e obrigações dos consumidores.
A distribuidora não ganha com a venda da energia em si, ela é remunerada por transportar a energia até o consumidor final.
Tarifa de energia elétrica
Composta pela Parcela A referente a custos da compra de energia, transmissão e encargos setoriais, a Parcela B que inclui a remuneração do distribuidor e dos tributos (ICMS e PIS/COFINS).
Normalmente em cada R$ 10,00 pago em energia elétrica:
R$ 5,35 é referente a Parcela A, R$ 1,70 da Parcela B e R$ 2,95 dos tributos!
Ambientes de Consumo
Ambiente de Consumo Regulado (ACR): onde os consumidores cativos são aqueles que compram energia dos distribuidores, pagando uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição, a geração e transmissão e as tarifas são reguladas pelo Governo.
Ambiente de Consumo Livre (ACL): consumidores livres (consumo de 3MW ou mais) e especiais (0.5 MW ou mais de energias incentivadas) compram energia diretamente de geradores ou distribuidores, através de contratos livremente negociados.
 Ambiente Regulatório
A partir de 2004 foi estabelecido que as distribuidoras deveriam sustentar investimentos em geração e toda a cadeia de pagamentos do setor elétrico.
Para isso elas devem contratar por meio de leilões e de forma antecipada 100% da energia que estimam que será utilizada pelos seus clientes. Esses leilões ocorrem com antecedência mínima de cinco, três ou um ano.
Além disso, as distribuidoras serão penalizadas se calcularem errado suas estimativas, tanto no caso de falta de energia em seus portfólios (subcontratação), quanto se sobrar energia (sobrecontratação) acima de 5% do que foi estimado.
Neste marco regulatório, portanto, as distribuidoras são o mecanismo de incentivo para que novos empreendimentos sejam criados e com isso a oferta de energia cresça no longo prazo.
MP 579/2012, a grande intervenção no setor
O objetivo era reduzir o custo de energia elétrica para o consumidor brasileiro em 20,2%.
7% da redução viria desonerando alguns encargos setoriais e o Tesouro Nacional faria aportes para compensar essa perda de encargos.
13,2% da redução viria com a antecipação da prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição que venceriam a partir de 2015.
Consequências da MP 579/2012
Como a antecipação das concessões não era vantajosa e previa apenas remunerar os custos, apenas parte das geradoras aderiu e o volume de energia ficou bem abaixo do que o Governo esperava.
Com isso, as distribuidoras ficaram sem energia em seus portfólios, já que as Geradoras que não aderiram preferiram vender sua energia fora do ambiente regulado em condições melhores.
As distribuidoras tiveram que recorrer no mercado de curto prazo de energia para atender seus clientes, mas pagando preços muito elevados, o que afetou significativamente o caixa destas empresas.
Mas por que não ocorreu um reajuste extraordinário de imediato?
Como explicar a sociedade que pouco tempo depois da redução da tarifa, já seria necessário um reajuste?
O realismo tarifário de 2015 e cenário atual
Em 2015, finalmente foi liberado um reajuste extraordinário de tarifas e o repasse do aumento dos custos da energia ao consumidor final.
Mas, com a crise econômica, o aumento das tarifas e a migração para o mercado livre, o consumo de energia junto às distribuidoras desabou. Se antes elas sofriam por falta de energia, o problema agora é o excesso (sobrecontratação), o que continua a pressionar o caixa destas empresas.
A agência reguladora ANEEL tem trabalhado para aumentar a flexibilidade das distribuidoras para ajustar suas necessidades de demanda, mas a questão da sobrecontratação ainda permanece.
E qual o caminho?
O novo marco regulatório deve incentivar a expansão da oferta de energia, principalmente de energias renováveis, como a solar, diversificando nossa matriz energética. Deve definir regras claras para o setor, expandir o mercado livre e criar um ambiente em que todos os personagens possam competir e serem remunerados pelos seus serviços.
Em futura postagem falaremos mais sobre um possível novo marco regulatório do setor.