Na volta aos trabalhos legislativos, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) agendou reunião para a próxima quarta-feira (8), quando deve analisar projeto que pretende direcionar prioritariamente a iniciativas da indústria nacional os recursos destinados a programas de eficiência energética (PLS 430/11). A Lei 9.991/00 determina que recursos sejam recolhidos de empresas concessionárias do setor de energia elétrica para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em eficiência energética. Mas, de acordo com a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), enquanto a lei destina os recursos para P&D exclusivamente a instituições nacionais, não há essa mesma diretriz no que se refere aos investimentos em eficiência energética. "Com isso, o poder público, acertadamente, estimula as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, mas desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível, estimular igualmente a indústria brasileira", diz ela na justificação do seu projeto. O relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC) reconheceu, em seu relatório, que, se definitivamente aprovada, a proposição deve melhorar os mecanismos de estímulo à indústria nacional. "O processo de globalização tem induzido os países, inclusive o Brasil, a reduzirem barreiras ao livre trânsito de produtos entre nações. Entretanto, algumas políticas de proteção e priorização da indústria nacional precisam ser mantidas, sob pena de exportarmos empregos e entrarmos num processo de desindustrialização", argumentou o relator em favor da matéria. O projeto, depois de aprovado, segue para a Comissão de Infraestrutura (CI), onde recebe decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Fonte: www.cenariomt.com.br |
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