Fonte: Aneel
Brasil - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na semana passada, durante reunião pública da diretoria, a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia.
O novo regulamento prevê a aplicação de tarifas diferenciadas por horário de consumo, oferecendo tarifas mais baratas nos períodos em que o sistema é menos utilizado pelos consumidores. O assunto ficou em Audiência Pública nº. 120/2010 de 17/12/2010 a 18/03/2011.
Estrutura Tarifária é a forma como os diversos tipos de consumidores pagam pelo uso da energia elétrica, divididos por subgrupos e modalidades de tarifas de acordo com horas de uso, nível de tensão e localização. A nova sistemática, que será aplicada a cada distribuidora a partir de sua revisão tarifária, entre 2012 e 2014, modifica padrões vigentes desde a década de 1980 e considera as mudanças que ocorreram na oferta e na demanda de energia nesse período.
Para os consumidores de baixa tensão, seja os residenciais, comerciais, industriais e de áreas rurais, a principal mudança é a criação da modalidade tarifária branca, que será uma alternativa à convencional hoje em vigor e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo.
De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.
A proposta da tarifa branca é estimular que o consumo em horários que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico. A tarifa branca será opcional, e caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a tarifa convencional continuará disponível.
Entretanto, a tarifa branca somente começará a valer quando as distribuidoras substituírem os medidores eletromecânicos de energia pelos eletrônicos, assunto que está em estudo na ANEEL e foi abordado na Audiência Pública n. 43/2010. A modalidade tarifária branca não valerá para a iluminação pública e os consumidores de baixa renda.
Outra mudança, válida a partir de janeiro de 2014, é a criação das Bandeiras Tarifárias Verde, Amarela e Vermelha, que funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor.
A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. O público alvo serão todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), de alta e baixa tensão.
A nova metodologia também prevê que os agrupamentos B2 rural, B3 demais classes e B4 iluminação pública terão sua relatividade homogeneizada para todas as concessionárias, respeitando as diferenças tarifárias entre as áreas de concessão.Essa etapa será cumprida ao longo do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias e consistirá em convergir o desvio tarifário das subclasses da baixa tensão em relação à tarifa de referência.
Em uma segunda etapa, será realizado o cálculo do custo marginal de capacidade de cada subclasse da baixa tensão, que será aplicado com a apresentação da metodologia do 4º Ciclo de Revisões Tarifárias, a partir de 2015.