Por Wagner Freire
A aplicação das chamadas bandeiras tarifárias a partir de 2013 deve contribuir para mudar a cultura do consumidor de energia elétrica no Brasil. Elas funcionarão como um semáforo de trânsito e refletirão a diferença de tarifa para o consumidor a cada mês.
A resolução que regulamenta a nova sistemática foi aprovada no dia (18/12/2012) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os testes iniciarão no ano que vem e, a partir das simulações, ajustes poderão ser feitos na metodologia que, de fato, entrar em vigor em definitivo em 2014.
"Isso muda a cultura que o consumidor está acostumado", afirmou o diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis. Ele disse que a nova sistemática de tarifação é positiva, pois traz de imediato o custo real da energia naquele mês para o consumidor.
Na avaliação de Reis, essa imediata sinalização do custo da energia obriga o consumidor a fazer um trabalho de gestão do uso da energia, promovendo a eficiência energética, o que resultará em economia de energia.
“É uma novidade que não é muito simples, mas é por isso que nos estamos fazendo um teste”, disse o diretor da Anace. "Independente das dificuldades, precisamos testar."
Serão três tipos de bandeiras.
A bandeira verde corresponderá aos intervalos de valores do Preço de Liquidação das Siferenças (PLD) e do Encargo de Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS_SE) até R$ 100,00/MWh.
Já a amarela será caracterizada pela incidência de R$15,00MWh sobre a bandeira verde.
Seu acionamento de dará para intervalos de valores de PLD e ESS_SE entre 100,00/MWh e 200,00/MWh.
E a vermelha se caracterizará pela incidência de R$ 30,00/MWh sobre a bandeira tarifária verde.
Seu acionamento se dará quando a soma do PLD e ESS_SE ultrapassar R$ 200,00/MWh.
As bandeiras poderão se alternar a cada mês, muito a depender do nível dos reservatórios das hidrelétricas, das afluências previstas e da quantidade de usinas térmicas que estão sendo acionadas em determinado período.
As distribuidoras são obrigadas a informar na conta de luz qual bandeira está sendo aplicada naquele mês.
Antes das bandeiras, o custo da energia só era refletido na tarifa no ano seguinte ao consumo, após os processo de ajuste tarifário anual das concessionárias.