Produtos de baixa qualidade estão com os dias contados.
Nos próximos meses deve ser publicada a Portaria do Inmetro nº 477, que estabelece níveis mínimos de qualidade para lâmpadas de LED. Os prazos para as mudanças chegarem ao consumidor devem ser conhecidos quando publicado o decreto no Diário Oficial.
Se o setor de iluminação já passou por abruptas mudanças com o surgimento dos LEDs (sigla em inglês para diodo emissor de luz) e a retirada das incandescentes, as transformações impostas pelo regulamento devem renovar o panorama do nicho.
“Esperamos que esta norma possa retirar do mercado os produtos com tecnologia LED de baixa qualidade e que possa também padronizar alguns parâmetros facilitando para que o consumidor possa escolher o melhor produto para sua aplicação”, afirma Fabio de Oliveira, engenheiro de produtos da Lâmpadas Golden.
A empresa, que aplica esforços em laboratórios de testes para garantir a qualidade de seus produtos, prevê que muitas marcas devem sair do mercado por não atenderem aos padrões mínimos e não possuírem investimento para melhoria de seus produtos e para submetê-los aos testes necessários.
No campo de evolução cientifica, Oliveira acredita que a portaria estimulará o contínuo progresso como distinção do LED. “Quanto melhor for o produto, mais diferencial ele tem e não haverá barreiras nem na certificação, nem na pesquisa”, diz.
O regulamento será compulsório e terá diferentes prazos para adequação, como aconteceu nas mudanças recentes da lâmpada fluorescente compacta. As exigências técnicas foram baseadas em normas internacionais, reuniões com empresas e entidades representativas do setor, além da consulta pública que terminou em dezembro de 2013.
O consumidor poderá identificar os produtos certificados por selos nas embalagens, como acontece no Programa Brasileiro de Etiquetagem, com a Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia).
Enquanto o prazo final não chega, o consumidor deve escolher marcas reconhecidas pelo mercado, que possuam tradição no segmento de iluminação e que tenham outros produtos que atendam outras normas de qualidade.