terça-feira, 10 de julho de 2012

Câmara aprova isenção de ICMS dos consumidores enquadrados na tarifa social


Segundo o relator, imposto reduz efetividade do programa
Da redação, com informações da Agência Câmara


Crédito: Agência Câmara



A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei complementar 148/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que isenta de ICMS o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da Tarifa Social. 

Para o relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), a incidência do imposto na tarifa social reduz a efetividade do programa, que pretende facilitar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

Cameli argumenta que até mesmo a legislação do setor exclui os consumidores de baixa renda de custos adicionais. 

“A lei 10.438/02, por exemplo, determina que esses consumidores sejam excluídos do rateio dos custos de contratação de energia de empreendimentos enquadrados no programa de fontes alternativas, o Proinfa”, pontua.

Já a lei 12.212/10 define descontos aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três faixas de consumo, até o limite de 220 kWh/mês. 

O autor da proposta explica que, em alguns Estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive sobre a parte que é subsidiada, pagando impostos até mesmo pelos descontos.

A proposta ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, seguirá para o Plenário.