Por Gilberto Grosso*
O Inmetro acaba de publicar a Portaria 389 - que regulamenta e determina especificações técnicas para todas as lâmpadas de LED vendidas no Brasil.
Essa normatização sobre a qualidade das lâmpadas LED chega em boa hora, uma vez que o país foi invadido por centenas de marcas completamente desconhecidas e que vendem produtos de baixíssima qualidade. É uma repetição e uma volta ao passado, ao ano de 2001, quando do apagão brasileiro, momento em que as lâmpadas compactas fluorescentes – as econômicas – foram desoneradas de impostos e surgiram 132 marcas novas, a grande maioria oportunista e sem qualquer qualidade técnica ou respeito ao consumidor.
Empresas como a nossa brasileira Avant, com mais de 16 anos de existência e uma das líderes em iluminação no Brasil, vêm enfrentado dificuldades em combater e competir com as lâmpadas LED de qualidade duvidosa, sem garantia, comercializadas pelos “abutres” de plantão – como são conhecidos no mercado as empresas sem qualquer vínculo com o segmento de iluminação e hoje interessadas apenas em aproveitar oportunidades relâmpago e ganhar dinheiro fácil, renegando os lojistas e consumidores para segundo plano.
Elas se aproveitam de situações onde ainda não existem normas regulamentadoras, com produtos de qualidade muito inferior, pouca segurança e com embalagens que não seguem as mínimas normas de informação. E encontram o seu público consumidor: comerciantes interessados em obter vantagens financeiras rapidamente e com pouco envolvimento com a qualidade dos produtos que vendem.
As prateleiras estão cheias desses produtos nocivos que, se não acabarem, diminuirão em muito diante das novas especificações dessa Portaria 389.
Entendendo a Portaria 389
Quando o INMETRO cria uma nova regulamentação, ele emite dois documentos diferentes: o RTQ – Regulamento Técnico da Qualidade e o RAC – Requisitos de Avaliação de Conformidade.
O RTQ, que é propriamente a Portaria 389 que acaba de ser publicada, dispõe sobre as condições técnicas, como requisitos mínimos de eficiência, vida útil, segurança, índice de cores, produtos cobertos pela regulamentação, entre outros.
Já o RAC, que ainda entrará em consulta pública, é o que define os mecanismos de análise, datas de implantação da medida compulsória, prazos para comercialização e importação pelos fabricantes e comerciantes, concessão e regras para obter registros, mecanismos de fiscalização etc.
Portanto, todos os lojistas e comerciantes podem ficar tranquilos com as suas lâmpadas atuais de LED, pois a norma que define prazos para a venda no varejo de produtos que não estejam em acordo com os termos da Portaria 389 ainda será discutida e publicada pelo INMETRO.
O importante aqui é que as especificações técnicas e qualitativas que regularão essas lâmpadas já estão definidas, e os comerciantes podem, de agora em diante, adquirir lâmpadas LED que atendam a legislação, evitando comprar produtos de qualidade e marcas duvidosas.
Devem ainda redobrar a atenção para as embalagens dos produtos de marcas desconhecidas, pois muitas não trazem informações já previstas por instituições de defesa ao consumidor.
Ou, testar a rosca das lâmpadas de LED, se for o caso, pois muitas dessas piratas são feitas grosseiramente de ferro, o que é proibido pela legislação brasileira (um imã é suficiente para testar essas bases ilegais).
Lâmpadas de LED regulamentadas
A Portaria 389 determina níveis de qualidade para praticamente todas as lâmpadas de LED comercializadas no Brasil, independente do modelo, formato ou tipo de soquete ou base.
Os produtos de LED que estão fora desta regulamentação são os seguintes:
- Lâmpadas com LEDs coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
- RGBs, que possuem invólucros coloridos e decorativos, e emitem luz colorida;
- Lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado, que produzam intencionalmente luz colorida;
- O LED (Organic Light Emitting Diode);
- Luminárias, plafons, downlights, painéis, projetores, refletores ou qualquer outro equipamento de LED.
Para ficar mais claro, seguem abaixo as ilustrações das lâmpadas LED que fazem parte desta nova regulamentação e que devem ter qualidade de fabricação assegurada (desenhos constantes da Portaria 389):
* Gilberto Grosso é Lighting Professional, possui ampla experiência na área de iluminação e é atualmente CEO da Avant, referência nacional em soluções para iluminação.
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